Da Redação
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou neste sábado (21) que pretende aumentar de 10% para 15% a tarifa temporária sobre importações de todos os países que vendem produtos ao mercado americano. O anúncio foi feito por meio de uma postagem na rede social Truth Social.
A decisão ocorre após a Suprema Corte dos Estados Unidos considerar ilegais tarifas impostas anteriormente pelo governo. Na sexta-feira (20), Trump já havia ordenado a aplicação de uma tarifa global de 10%, com início previsto para terça-feira (24), utilizando a chamada Seção 122 da legislação comercial de 1974.
Na postagem, o presidente afirmou que pretende elevar ainda mais o percentual permitido pela lei.
“Eu, como presidente dos Estados Unidos da América, irei, com efeito imediato, aumentar a tarifa mundial de 10% sobre países, muitos dos quais têm ‘roubado’ os EUA durante décadas, sem retaliação (até eu chegar!), para o nível totalmente permitido e legalmente testado de 15%”, escreveu.
Apesar da declaração, até a publicação do texto a informação oficial disponível no site do governo americano indicava que a tarifa aplicada seria de 10%.
Base legal para a nova tarifa
A chamada Seção 122, criada em 1974, permite ao presidente dos Estados Unidos impor tarifas temporárias de até 15% sobre importações quando houver déficits significativos na balança de pagamentos.
Nesse modelo, a taxação tem duração limitada. A medida expira em 150 dias, a menos que o Congresso aprove a prorrogação. Durante esse período, o governo poderá elaborar novas tarifas consideradas “legalmente admissíveis”.
Alguns produtos não serão afetados pela nova cobrança. Estão entre os itens isentos carne bovina, tomates e laranjas, além de produtos considerados estratégicos ou essenciais.
Entre os setores protegidos da tarifa estão minerais críticos, energia, fertilizantes, medicamentos, eletrônicos, veículos, produtos aeroespaciais e materiais informativos, como livros.
Também permanecem fora da nova taxação produtos já submetidos a tarifas com base na Seção 232, como aço, alumínio, cobre, madeira, móveis e derivados. Determinados têxteis de países da América Central e mercadorias do Canadá e do México, dentro do acordo comercial entre os três países, também ficam excluídos.
Decisão da Suprema Corte
A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou na sexta-feira (20) que as tarifas impostas por Trump contra diversos países são ilegais, ao avaliar que o presidente não pode estabelecer tarifas amplas sem autorização explícita do Congresso.
A decisão analisou medidas baseadas na IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional), que permite ao presidente regular transações econômicas diante de ameaças externas incomuns ou extraordinárias à segurança econômica do país.
Impactos para exportações brasileiras
A decisão judicial beneficia diferentes produtos industrializados exportados pelo Brasil para os Estados Unidos, que ainda eram afetados por tarifas adicionais de 40%.
Entre os itens beneficiados estão máquinas e equipamentos, motores, armas, têxteis e calçados. Segmentos do agronegócio, como café solúvel, frutas, mel, cereais e pescados, também podem ser favorecidos pela medida.
Por outro lado, permanecem sobretaxados produtos cuja tarifa foi estabelecida por legislações não abrangidas pela decisão da Suprema Corte, como a Seção 232, utilizada para justificar tarifas sobre aço, alumínio e outros materiais considerados estratégicos.
Essa legislação permite que o governo americano imponha tarifas, quotas ou restrições às importações quando identificar risco à segurança nacional ou à capacidade industrial do país.

