Prazo independe de notificação e está de acordo com a Resolução 23.624/2020, do TSE, que promove ajustes normativos referentes às Eleições Municipais no contexto da pandemia de Covid-19.
Entre as informações prestadas ao TRE-BA, os veículos de comunicação devem indicar representante legal, endereços para correspondência e email, além de número de celular com aplicativo de mensagens instantâneas. As empresas podem ainda indicar procurador com ou ou sem poderes para receber citação, desde que com a respectiva procuração.
Todas essas informações devem estar de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.624/2020, que promoveu ajustes normativos às Eleições Municipais, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 107/2020. A EC adiou a data das votações para novembro, por conta da pandemia de coronavírus.
Correio eletrônico
Os veículos de comunicação devem enviar as informações e documentos para o correio eletrônico da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia. Não é necessário anexar comprovantes, salvo no caso de indicar um procurador. Os dados devem ser mandados para gab-cre@tre-ba.jus.br.