sexta-feira, 26 setembro, 2025

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Empresas de tecnologia têm até seis meses para cumprir o ECA Digital

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (18), a Medida Provisória (MP) 1.319/2025, que antecipa para seis meses o prazo de entrada em vigor da lei contra a adultização de crianças e adolescentes na internet, conhecida como ECA Digital.

A norma está prevista na Lei 15.211, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto, na quarta-feira (17). O texto obriga as empresas de tecnologia a adotarem medidas de prevenção ao acesso de crianças e adolescentes a conteúdos de exploração e abuso sexual, pornografia, incitação à violência, drogas, automutilação e suicídio, entre outros.

O projeto aprovado pelo Congresso em agosto estabelecia que a lei só passaria a valer um ano após a sanção presidencial. O Executivo, no entanto, vetou esse dispositivo. A justificativa foi a de que “o prazo de um ano é incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”.

*Aline Guedes – Agência Senado

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