segunda-feira, 23 fevereiro, 2026

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Empresas reincidentes em reclamações poderão ser listadas em cadastro nacional; entenda

Da Redação

O Projeto de Lei 6373/25 propõe a criação do Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). A medida pretende dar mais transparência ao histórico de atendimento das empresas e responsabilizar aquelas que acumulam alto índice de problemas não resolvidos junto aos órgãos de defesa do consumidor.

De acordo com a proposta, serão incluídas no cadastro empresas que, ao longo de um ano, deixarem de solucionar mais de 20% das reclamações registradas contra elas. O objetivo é tornar públicas essas informações e ampliar o controle social sobre a qualidade do atendimento ao consumidor.

O cadastro será administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça. A base de dados será formada a partir de informações enviadas pelos Procons estaduais e municipais, pelo portal consumidor.gov.br e por outros sistemas de reclamações reconhecidos pela Senacon.

Antes de serem incluídas na lista, as empresas serão notificadas e terão prazo de 15 dias para apresentar defesa ou comprovar que resolveram as pendências registradas.

Autor do projeto, o deputado Amom Mandel  (Cidadania -AM) afirma que o cadastro poderá ajudar os consumidores na hora de escolher onde comprar ou contratar serviços.

“A inexistência de um sistema nacional unificado e público que identifique e divulgue as empresas reincidentes em reclamações não resolvidas dificulta o controle social e reduz a eficácia das políticas públicas de proteção ao consumidor”, diz o autor.

Próximas etapas

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados do Brasil.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal do Brasil.

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