A legislação trabalhista é nebulosa nesse sentido. Seja como for, o prazo para a entrega de atestados médicos existe em algumas ocasiões.
Você está doente, foi ao médico e recebeu o atestado. Três dias depois você melhora, volta o trabalho e entrega o atestado. Neste momento, o seu chefe afirma que não vai receber o documento porque o prazo já passou. Isso pode acontecer?
Essa é uma situação mais comum do que se possa imaginar. Em muitos casos, o empregado demora para entregar esse documento. Mas em tese, o empregador pode se negar a receber o atestado alegando que o prazo já passou.
O fato é que a legislação trabalhista não fala nada sobre prazo para a entrega do atestado. Dessa forma, o que vale atualmente é o entendimento da empresa. Ou seja, o empregador decide o prazo para essa entrega.
Normalmente, esse prazo é de 48 horas. Assim, se o empregado entrega o atestado depois das 48 horas o documento perde a validade. Ou seja, a empresa pode se negar a receber o papel e o empregado vai ter o desconto das faltas que serão injustificadas.
Na Câmara Federal existem uma série de projetos em tramitação que tentam colocar um prazo legal comum para atestados de todas as empresas. Mas como dito, a situação atual é a que a sua empresa decidir realizar.
Prazo para atestado
Mas isso também não acontece de qualquer maneira. Ou seja, o chefe não pode simplesmente decidir ao seu próprio gosto se o prazo passou ou não. Esse prazo precisa estar previsto no contrato de trabalho ou mesmo na convenção trabalhista da categoria.
Mas vamos voltar para o exemplo que demos no início desse texto. Toda essa situação pode passar por uma resolução simples: enviar o atestado pelo e-mail, por um amigo ou por um familiar. Sobretudo em tempos de Covid-19 você não precisa ir ao trabalho para entregar um atestado médico.