sábado, 11 outubro, 2025

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Estelionato contra idoso pode entrar na lista de crimes hediondos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo que inclui o estelionato contra idosos ou pessoas vulneráveis na lista de crimes considerados hediondos, estendendo a previsão também a fraudes praticadas por meio eletrônico, como golpes virtuais. A mudança torna as punições mais severas e aplica regime prisional mais rigoroso aos condenados. A informação é da Agência Câmara Notícias

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3191/25, de autoria do deputado General Girão (PL-RN). O texto original tipificava como crime, com pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa, a fraude ou apropriação indevida de benefícios da seguridade social destinados a idosos, incluindo descontos irregulares em empréstimos consignados.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Ossesio Silva, relator do projeto

Essa parte do texto original foi excluída do substitutivo. A justificativa apresentada pelo relator foi a de que o Código Penal já prevê a tipificação de fraude eletrônica contra idosos, com pena que pode chegar a 16 anos. “O projeto poderia tornar mais branda, ao invés de mais grave, a punição às condutas que se têm por alvo. Esse abrandamento, cabe notar, poderia inclusive retroagir, beneficiando fraudadores já condenados”, afirmou Ossesio Silva.

Próximos passos

O substitutivo aprovado seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, poderá ser votado pelo Plenário da Câmara. A alteração avança no calendário legislativo enquanto provoca debate sobre a melhor forma de proteger pessoas vulneráveis sem sobreposição normativa.

Contexto e impacto

Especialistas e parlamentares que defendem a medida afirmam que a inclusão entre crimes hediondos pode dificultar benefícios como progressão de pena e reduzir a impunidade em casos de golpes contra idosos. Já críticos ressaltam a necessidade de revisar a redação para evitar duplicidade penal e efeitos retroativos indesejados, conforme apontado pelo relator.

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