quarta-feira, 5 fevereiro, 2025

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Fabíola quer reserva em restaurantes e bares para pessoas com deficiência

De acordo com a proposta, serão destinados um mínimo de 5% dos lugares para uso preferencial, que devem ser identificados por avisos indicativos ou elementos característicos diferenciados dos outros assentos. O documento também estabelece advertência e multa pecuniária de até R$ 10 mil para quem descumprir a legislação.

Segundo a deputada socialista, este projeto sustenta-se pela força normativa da Constituição Federal que, em diversos dos seus dispositivos, preconiza o tratamento substancial igualitário, “apregoando os direitos sociais e individuais, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

A parlamentar registra ainda que a Lei nº 13.146, de julho de 2015, que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, “traduziu grande avanço para as pessoas com deficiência”. Mansur destaca também que a Constituição do Estado da Bahia, de forma inovadora, estabeleceu capítulo próprio de direitos das pessoas com deficiência.

Por fim, Fabíola diz que a proposição encontra amparo do ordenamento jurídico no âmbito legislativo e solicita aos nobres pares do parlamento baiano a aprovação do projeto de lei que beneficia pessoas com deficiência, gestantes e idosos.

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