Da Redação
A partir desta quinta-feira (12), trabalhadores do município de Tanhaçu, na Bahia, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A liberação foi autorizada após as inundações que atingiram a cidade e pode ser feita diretamente pelo Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil municipal, os moradores das áreas afetadas poderão solicitar o saque até 9 de junho de 2026.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, na opção “Saques”, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa.
Durante o pedido, o trabalhador pode indicar uma conta da própria Caixa, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor, sem cobrança de taxas.
Solicitação pelo aplicativo
O aplicativo FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas Android e iOS. Após instalar o app, o trabalhador deve realizar o cadastro e seguir as etapas para solicitar o saque por calamidade.
No menu, é necessário acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar em “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Em seguida, o usuário deve escolher a opção “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecioná-lo na lista.
Também será necessário indicar o tipo de comprovante de endereço, informar o CEP e número da residência e anexar a documentação exigida para análise do pedido.
Documentos necessários
Entre os documentos solicitados estão foto de documento de identidade, como RG, CNH ou passaporte, além de selfie com o documento visível.
O trabalhador também deve apresentar comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, como contas de luz, água, telefone, gás, internet ou fatura de cartão.
Caso não possua o comprovante em seu nome, será possível apresentar declaração do município atestando residência na área afetada ou uma declaração própria com dados pessoais e endereço completo, que será verificada pela Caixa nos cadastros do Governo Federal.
Também são aceitos documentos como certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro.

