Na decisão, o ministro afirmou que a pretensão era “genérica” e não poderia ser colocada em prática porque cada caso teria de ser analisado individualmente
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira, 19, o habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará. O ministro julgou incabível o pedido de libertação de todos os condenados em segunda instância e os que estão perto de serem presos.
O entendimento, antecipado pela Coluna do Estadão, é que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre o caso específico. O ministro entende que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade.