Da Redação
O Governo do Brasil instituiu o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas, que passa a reunir, em um registro único nacional, informações sobre grupos que se autodefinem como remanescentes de quilombos. A medida foi formalizada pela Portaria FCP nº 85/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17).
O novo instrumento estabelece o registro formal dessas comunidades junto à Fundação Cultural Palmares, com numeração sequencial em livro próprio. As informações também serão organizadas em um banco de dados voltado ao controle administrativo, estudos e emissão da Certidão de Autodefinição.
Esse documento é considerado fundamental para o reconhecimento institucional das comunidades quilombolas e para garantir o acesso a políticas públicas.
Certificação e exigências
Para obter a Certidão de Autodefinição como quilombola, a comunidade interessada deverá apresentar documentos como o relato da trajetória histórica e informações geoespaciais do território.
A Fundação Cultural Palmares terá prazo de até 180 dias para analisar e concluir o processo, podendo haver prorrogação por igual período, uma única vez. Caso necessário, o órgão poderá realizar visita técnica à comunidade.
A certidão será emitida sem custos e terá validade por tempo indeterminado.
Reconhecimento das comunidades
De acordo com a norma, são consideradas Comunidades Quilombolas os grupos étnico-raciais que se reconhecem como tais, com trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e ancestralidade negra ligada à resistência contra a opressão histórica.
Essas comunidades também podem ser identificadas por diferentes denominações tradicionais, como Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos e Quilombos, entre outras.

