Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu representação do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e da makota do Candomblé e escritora Solange Borges contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari (BA).
A medida foi motivada pela retirada de uma fotografia da líder religiosa de uma exposição instalada no térreo do Fórum Clemente Mariani.

No documento encaminhado à corregedoria do CNJ, as partes pedem a instauração de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) e solicitam liminar para determinar a reintegração imediata da imagem à mostra. Paralelamente, Solange Borges, representada pelo jurídico do Idafro, deve ingressar com ação indenizatória por discriminação religiosa contra o Estado da Bahia.
De acordo com a representação, o magistrado determinou a remoção da fotografia após afirmar, em despacho, que a imagem retratava uma “personagem vinculada à religião de matriz africana” e que a exibição não lhe parecia “condizente nas instalações deste prédio público”. O juiz mencionou o princípio da laicidade do Estado e sugeriu a retirada da obra ou a abertura do espaço para outras matrizes religiosas.
A fotografia integra uma exposição artística instalada no fórum e retrata Solange Borges, mulher negra, escritora e makota no Candomblé. O caso reacendeu o debate sobre racismo religioso e a presença de manifestações culturais e religiosas de matriz africana em espaços institucionais.
Para o Idafro, a decisão representa interpretação equivocada da laicidade estatal e pode configurar prática discriminatória. Em nota, a entidade sustenta que laicidade implica neutralidade, não invisibilização de expressões religiosas historicamente marginalizadas.
O presidente do Idafro, advogado e jurista Hédio Silva Jr., afirmou: “O Estado laico não significa um Estado hostil às religiões, muito menos às religiões de matriz africana. Laicidade é garantia de liberdade e de igualdade, não instrumento de censura simbólica. Questionar a presença de uma imagem vinculada à cultura afro-religiosa em um espaço público revela um equívoco jurídico grave e reforça práticas de intolerância que a Constituição brasileira repudia.”
A entidade também aponta o que classifica como seletividade na aplicação do princípio da laicidade. Segundo Hédio Silva Jr., “o próprio fórum mantém símbolos religiosos cristãos há décadas, além de outras imagens de conteúdo religioso que não foram objeto de questionamento, como por exemplo a foto de uma mulher negra carregando a imagem de Santo Antônio, santo católico. O que se verificou, neste caso, foi a reação específica à imagem de uma mulher negra identificada com o candomblé, não a um símbolo litúrgico, mas à representação de uma pessoa adepta de religião de matriz africana”.
Na representação ao CNJ, o Idafro pede apuração de eventual violação de deveres funcionais e dos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa. Para a entidade, a postura do magistrado pode indicar comprometimento da imparcialidade exigida na função jurisdicional, especialmente em matérias que envolvem liberdade religiosa e igualdade.

