terça-feira, 17 fevereiro, 2026

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Iphan publica portaria para preservação e intervenções para o Centro Histórico e Cidade Baixa

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, a primeira portaria com diretrizes de preservação e intervenções em Salvador, voltada ao Centro Histórico e à Cidade Baixa, duas das áreas urbanas mais emblemáticas do país e protegidas por tombamento federal. A Portaria nº 297/2025 busca dar mais transparência e previsibilidade sobre o que pode ou não ser alterado nesses territórios.

Elaborada ao longo dos últimos anos com intensa participação social, a norma estabelece critérios claros para moradores, empreendedores, órgãos públicos e demais agentes que vivem ou atuam nas áreas tombadas. O documento é considerado o mais detalhado já produzido pelo Iphan para bens protegidos em todo o Brasil.

Com seis capítulos e 59 anexos, a portaria mapeia mais de 3 mil imóveis. Técnicos e pesquisadores analisaram ruas, praças, edificações, largos, escadarias, encostas e áreas conventuais, classificando cada espaço conforme o nível de preservação e indicando diretrizes específicas de intervenção.

Entre os objetivos da nova norma está a conciliação entre preservação do patrimônio e as necessidades contemporâneas da cidade. O texto aborda temas como mobilidade urbana, acessibilidade, adaptação às mudanças climáticas, uso de novas tecnologias, reuso de imóveis e ampliação da oferta habitacional, além da valorização de áreas permeáveis e arborizadas.

Com a publicação, qualquer interessado em reformar, restaurar ou construir nessas regiões poderá conhecer previamente as regras aplicáveis a cada imóvel. “Essa previsibilidade reduz dúvidas, evita distorções e incentiva novas iniciativas, inclusive de moradores que, por receio de não saberem como agir, acabam adiando intervenções necessárias em seus imóveis”, afirma Érica Diogo, coordenadora-geral de Normatização e Gestão do Território do Iphan.

Segundo Érica Diogo, a norma também facilita a atuação do poder público municipal e estadual, permitindo o planejamento de políticas habitacionais, ações de manutenção e projetos urbanos compatíveis com as especificidades do território tombado. A clareza dos critérios, segundo ela, contribui para ampliar a oferta de moradia no centro da capital.

A portaria entra em vigor 45 dias após a publicação e não tem efeito retroativo. Intervenções realizadas antes da norma, desde que em conformidade com as regras vigentes à época, não sofrerão exigências adicionais. O objetivo é evitar insegurança jurídica e reforçar o caráter orientador do Iphan.

Participação social

O documento é resultado de um processo colaborativo, construído em parceria com o Centro de Estudos da Arquitetura na Bahia (CEAB), da Universidade Federal da Bahia (UFBA), e com apoio da Prefeitura de Salvador, por meio da Fundação Mário Leal Ferreira. Moradores das áreas abrangidas também participaram diretamente do levantamento técnico.

Ao longo do processo, foram realizadas reuniões presenciais em todos os setores do território tombado e consultas públicas digitais, que somaram mais de 2.300 interações. “Esse envolvimento comunitário reforça que a preservação é um compromisso coletivo e que o patrimônio cultural só permanece vivo quando dialoga com quem o habita”, destacou Andrey Schlee, diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan.

Para o presidente do instituto, Leandro Grass, a portaria reafirma uma visão de preservação integrada ao desenvolvimento urbano. “Mais do que proteger edifícios, buscamos garantir que o Centro Histórico e a Cidade Baixa continuem sendo lugares de vida, história, cultura, trabalho e moradia — espaços pulsantes, diversos e pertencentes à população de Salvador e de todo o Brasil”, afirmou.

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