sábado, 27 julho, 2024

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IR 2018: Confira dicas para não cair na malha fina

Você já fez a sua declaração do Imposto de Renda? O prazo vai até maio, mas é bom adiantar para não cometer erros no processo de declaração. O CORREIO preparou uma lista com dicas para não cair na malha fina:

Não declare como dependente sobrinhos, netos ou qualquer menor sem ter a guarda judicial 
Com exceção de filhos e enteados, os menores de 21 anos só podem constar como dependentes na Declaração do Imposto de Renda se o contribuinte detiver a guarda judicial. Se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho ou enteado pode ser declarado como dependente até 24 anos de idade.

Não declare despesas médicas com familiares que não constam na declaração como dependentes
As deduções com despesas médicas restringem-se aos pagamentos relativos ao tratamento do próprio contribuinte e de seus dependentes. Os valores dos pagamentos (a exemplo de planos de saúde) devem ser indivi-
dualizados, informando, assim, qual o valor pago relativo a cada beneficiário, para que o titular possa ter direito a deduzir essas despesas.

Declare todos os rendimentos tributáveis
Todos os rendimentos do contribuinte e de seus dependentes devem ser declarados, mesmo quando não houver imposto retido na fonte. Os rendimentos de aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, bolsa de estudo, estágio, trabalho temporário, recebidos em ações trabalhistas, resgates de previdência privada são tributáveis e devem ser declarados.

Informe corretamente o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado
Verifique sempre o número do CNPJ no comprovante de rendimentos entregue pela fonte pagadora. No site da Receita Federal, é possível conferir a que instituição pertence determinado número de CNPJ (Serviços/Empresa/Cadastros/Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral).

Não inclua no valor da Pensão Alimentícia o valor pago a título de pensão sobre o 13° salário
Essa parcela da pensão não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual. Vale lembrar que os valores passíveis de dedução a título de pensão alimentícia são apenas aqueles amparados por decisão judicial, por acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Não declare, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, os rendimentos recebidos acumuladamente 
(Aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, inclusive os decorrentes de ação judicial, referentes a anos – calendários anteriores ao recebimento). O correto é declarar estes rendimentos na ficha específica – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, prestando todas as informações relativas ao valor recebido (Atenção: Fazer a opção pelo ajuste anual ou exclusiva na fonte e informar o número de meses a que se refere o rendimento).

Não deduza do imposto devido as doações efetuadas a entidades beneficentes
Não existe previsão legal para deduzir na apuração do imposto das pessoas físicas as despesas com doações feitas diretamente a entidades filantrópicas ou assistenciais. As doações dedutíveis são apenas as efetuadas aos seguintes fundos ou programas:
– Fundos dos Conselhos (municipais, estaduais ou nacional) dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– Fundos municipais, estaduais ou Nacional do Idoso;
– Programa Nacional de Incentivo à Cultura;
– Programa Nacional de Incentivo à Atividade Audiovisual;
– Programa Nacional de Incentivo ao Desporto;
– Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
– Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Para ter direito à dedução do imposto, o contribuinte de-
verá efetuar a doação conforme as regras específicas do fundo ou programa cor-
respondente.

Cuidado com os erros de digitação
Por exemplo, declarar rendimentos de R$ 25,32 quando o correto seria R$ 25.320,00. Cuidado! A simples alegação de erro de digitação no preenchimento, sem a devida comprovação, não exclui a cobrança de eventual multa punitiva aplicada pela Receita Federal. Não digite o ponto(.), em vez de virgula(,), uma vez que o programa gerador de declaração não considera o ponto como separador de centavos, multiplicando o resultado por 100.

Não declare valores diferentes dos que constam no comprovante de rendimentos
O comprovante já informa os rendimentos corretamente classificados. Portanto, nunca se deve, por exemplo, subtrair os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ou somar o imposto retido na fonte sobre o 13° salário com o imposto retido na fonte informado no comprovante de rendimentos. Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estão incorretas, exija da fonte pagadora um novo comprovante e que ela retifique a respectiva declaração (Dirf) transmitida para a Receita Federal.  Nos casos de rendimentos de portadores de moléstia grave, rendimentos recebidos via processo judicial trabalhista ou rendimentos com exigibilidade suspensa, os valores declarados poderão ser diferentes do que consta no comprovante de rendimentos, desde que diferenças possam ser justificadas.

Não declare o imposto retido na fonte correspondente aos rendimentos de prêmios de loteria e de planos de capitalização 
Como os rendimentos de prêmios de loteria e de planos de capitalização são sujeitos à tributação exclusiva, o imposto retido na fonte sobre tais rendimentos não é passível de restituição e não deve constar na declaração.

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