terça-feira, 5 agosto, 2025

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Juiz nega liminar e Claudio Taboada não pode concorrer este ano

Condenado por não prestar contas da campanha de 2014, quando concorreu ao cargo de deputado federal, Claudio Taboada teve liminar negada por juiz do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) hoje (25).

O democrata alegou, no pedido, que além de impedimento legal para um nova candidatura, ele não pode transferir seu título eleitoral, fazer recadastramento biométrico, votar e nem mesmo tirar passaporte para viagem.

Ele, que já presidiu a Bahiatursa, queria que o juiz concedesse certidão circunstanciada, “em ordem a lograr, tão somente, o seu recadastramento biométrico para o exercício de atos ordinários da vida civil, bem como sufrágio”.

Juiz do TRE responsável por analisar o caso, Diego Luiz Lima de Castro disse não vislumbrar os pressupostos autorizativos da liminar. “Em verdade, com o trânsito em julgado da decisão proferida nos passaram a incidir sobre a esfera jurídica do promovente os efeitos do art. 58, I da Resolução TSE n. 23.406/2014”.

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