Da Redação
Um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos foi absolvido pela Justiça de Minas Gerais. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acompanhou o voto do desembargador relator Magid Nauef Láuar.
O magistrado entendeu que o réu e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. A informação é do g1.
Segundo o relator, o caso apresentaria “peculiaridades” que permitiriam afastar a aplicação automática de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal superior já consolidou entendimento de que o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não afastam o crime quando a vítima tem menos de 14 anos.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirma trecho da decisão.
De acordo com o site, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que vai avaliar a decisão e identificar a “via recursal adequada”, além de adotar as “providências processuais cabíveis”.
Entenda o caso
Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 quando estava com a vítima.
Na delegacia, ele admitiu manter relações sexuais com a menina. A mãe da adolescente afirmou que permitiu que o homem “namorasse” a filha.
Em novembro de 2025, o homem e a mãe da vítima foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.
A defesa recorreu da decisão, e o caso foi analisado neste mês pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que decidiu pela absolvição dos dois.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o suspeito deixou o sistema prisional no dia 13 de fevereiro após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.
Repercussão
A decisão provocou reação de parlamentares. A deputada federal Duda Salabert afirmou que pretende denunciar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
“Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de ‘amor’ não muda a lei”, escreveu nas redes sociais.
A deputada federal Erika Hilton informou que irá denunciar a decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima”, publicou.
O deputado federal Nikolas Ferreira também criticou a absolvição. “A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. […] Isso é literalmente normalizar abuso”, afirmou em vídeo nas redes sociais.
Ministério dos Direitos Humanos se manifesta
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Quando a família não assegura essa proteção – especialmente em casos de violência sexual -, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança”, declarou a pasta.
O ministério também afirmou que repudia o casamento infantil e ressaltou que decisões judiciais devem estar alinhadas às normas de proteção integral de crianças e adolescentes.

