sexta-feira, 22 novembro, 2024

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Justiça determina indisponibilidade dos bens dos prefeitos de Mucuri e Teixeira de Freitas

O juiz federal substituto da Vara Federal Cível e Criminal de Teixeira de Freitas, Felipo Lívio Lemos Luz, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Mucuri, José Carlos Simões, e também do gestor municipal da cidade de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, até o limite de R$ 1.981.270,20.

A decisão da Justiça se estende aos servidores da cidade de Mucuri, Lucia Aparecida dos Santos de Almeida e Newton César Silva Melgaço, ao engenheiro Leonardo Zupeli Fernandes, e também ao arquiteto Leonardo Zupeli Fernandes, além de Javson Santos Góes, e a NH Empreendimentos e Incorporações Ltda – EPP, que pertence ao prefeito de Teixeira de Freitas.

A decisão acontece após ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O pedido do órgão baseia-se na “malversação de recursos públicos federais repassados pela União ao Município de Mucuri no ano de 2017, por meio de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), causando prejuízo na ordem de R$ 2.305.635,10”.

Em sua decisão, o juiz relata que no dia 20 de março do ano passado, a prefeitura de Mucuri “instaurou um processo administrativo com objeto de realizar a desapropriação de área para construção de escola municipal de ensino fundamental, contendo 12 salas de aula e uma quadra de esportes, no distrito de Itabatã, cujo modelo e padrão deveria ser de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)”.

No entanto, de ação com relato do MPF à Justiça, a “expropriação ocorreu sem qualquer embasamento técnico ou jurídico quanto à área de escolha, em afronta aos princípios basilares da Administração Pública, tendo os réus causado lesão ao erário, mediante perda patrimonial e desvio de bens, porquanto a desapropriação ocorreu em área muito superior àquela necessária para a finalidade do ato”.

À Justiça, o MPF requereu cautelarmente que fosse suspenso “imediatamente o trâmite do procedimento licitatório”, que o Município de Mucuri se abstenha de realizar qualquer atividade em terreno no Loteamento Cidade Nova, até decisão final da presente ação de improbidade administrativa, sob pena de multa diária. Além disso, pediu a indisponibilidade de bens dos réus. Segundo a Justiça, o prejuízo causado ao erário está na esfera de R$ 6.916.905,30.

Além da indisponibilidade dos bens do envolvidos, o juiz também determinou a suspensão do processo licitatório.

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