O grupo Carreiras de Estado Organizadas (CEO) — formado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF Sindical), Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB) e Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP/BA) — obteve vitória judicial em ação coletiva contra o Estado da Bahia e o Planserv, plano de saúde dos servidores públicos estaduais. A 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador julgou procedente a ação e declarou inconstitucional o art. 10-A da Lei Estadual nº 13.450/2015, que previa a chamada “parcela de risco”.
A sentença, proferida pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, determinou que o Estado e o Planserv cessem imediatamente qualquer cobrança adicional relacionada à “parcela de risco” nas contribuições dos beneficiários, sejam associados novos ou antigos.
Na fundamentação, o Judiciário ressaltou que o Planserv, por ser um plano de autogestão de natureza pública, não pode adotar critérios mercadológicos típicos dos planos privados — como sinistralidade e faixa etária — sem desvirtuar sua natureza solidária e assistencial.
O tribunal enfatizou que a cobrança penaliza desproporcionalmente servidores mais idosos e cria barreiras financeiras discriminatórias ao acesso à saúde, violando preceitos constitucionais e legais, entre eles: o direito à saúde (arts. 6º e 196 da Constituição Federal), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e a proteção ao idoso (art. 15, §3º, do Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003).
A decisão também citou o princípio da solidariedade contributiva previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 9.528/2005, que rege o custeio do Planserv com base na remuneração do servidor e não na sua idade. Segundo a juíza, a lógica mercadológica de “risco” e “sinistralidade” é incompatível com o caráter público e solidário do plano.
No trecho do dispositivo, a sentença determinou, em linguagem direta:
“Que o Estado da Bahia e o Planserv se abstenham imediatamente de efetuar ou aplicar qualquer cobrança adicional referente à parcela de risco prevista no art. 10-A da Lei nº 13.450/2015 em desfavor dos associados.”
A decisão marca um ponto de inflexão na defesa dos direitos dos servidores estaduais, afastando tentativa de cobrança diferenciada que poderia excluir financeiramente os mais velhos. Além de restaurar isonomia no custeio, a sentença lembra que o Estado não pode justificar a supressão de direitos fundamentais com argumentos de equilíbrio financeiro.
Próximos passos
A sentença foi dada em primeiro grau; caberá recurso ao Estado da Bahia ou ao Planserv, caso optem por contestar. As associações do CEO afirmaram que acompanharão o andamento processual e adotarão medidas para garantir a manutenção e a efetividade da decisão.
A reportagem do Bahia Municípios entrou em contato com o Planserv para saber quais serão as próximas medidas a serem adotadas, mas até a publicação da matéria, não obteve resposta. Assim que tiver novas informações, o texto será atualizado.