A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA) contra Cleydson Cardoso Costa Filho, acusado de atropelar o atleta Emerson Silva Pinheiro no último dia 16 de agosto, na Avenida Octávio Mangabeira, em Salvador. No mesmo despacho, foi revogada a prisão preventiva do réu, decisão contra a qual o MPBA recorreu nesta segunda-feira (16).
Segundo o Ministério Público, o denunciado acumula pelo menos três infrações anteriores por excesso de velocidade. No recurso, a promotoria destacou: “tal circunstância deixa em evidência a periculosidade social e o risco real de reiteração delitiva, caso seja colocado em liberdade. Além disso, a prisão é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, pois ao denunciado é imputado o crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado”.
Medidas cautelares
Ao revogar a prisão, a Justiça impôs medidas restritivas. O acusado deverá comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades, não poderá dirigir veículos automotores e está proibido de frequentar locais com consumo de bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes, quiosques, casas de shows e praias.
O réu também deve permanecer em casa durante a noite, a partir das 19h, além de finais de semana, feriados e dias de folga. Está proibido de deixar a comarca e terá de usar tornozeleira eletrônica.
Denúncia por tentativa de homicídio
Cleydson Cardoso foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado, por colocar em risco outras pessoas e dificultar a defesa da vítima. Segundo a denúncia, ele dirigia em alta velocidade, sob efeito de álcool e de forma temerária, quando perdeu o controle do carro e atingiu o corredor que se exercitava na orla.
Emerson Pinheiro sofreu fraturas graves nas pernas, passou por cirurgias de urgência e teve a perna direita amputada. O impacto ainda destruiu um quiosque e estruturas de proteção da via.
” Não justifica a manutenção da medida extrema”, diz juiz
A decisão da revogação da prisão foi proferida na última quinta-feira (11) pelo juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, da Comarca de Salvador. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) havia denunciado Cleydson e solicitado a manutenção da prisão preventiva, argumentando que sua liberdade poderia comprometer a ordem pública e influenciar o ânimo das testemunhas.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que a denúncia atendia aos requisitos legais e apontava indícios de autoria e materialidade do crime. No entanto, destacou a inexistência de elementos suficientes para manter o cárcere. “A mera conjectura de que sua liberdade pode influir no ânimo das testemunhas, por si só, não justifica a manutenção da medida extrema”, escreveu o juiz.
O magistrado também observou que Cleydson não possui antecedentes criminais e não há registros de outros delitos em seu nome.