sábado, 27 julho, 2024

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Justiça suspende liminar que determina afastamento do presidente da Câmara

Decisão de afastamento foi no último dia 23. Nova decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (2).

A Justiça determinou, na quinta-feira (1º), a suspensão da liminar que determinou o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Camaçari, Oziel Araújo dos Santos (PSDB), do comando da Casa e do cargo de vereador, no último dia 23. Ele e outros 19 dos 21 vereadores da cidade são acusados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de associação criminosa e peculato.

A nova decisão, assinada pelo desembargador Gesivaldo Britto, foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (2). Desta forma, o Oziel continua exercendo o mandato de parlamentar e de presidente do Poder Legislativo Municipal.

De acordo com a assessoria da Câmara de Vereadores de Camaçari, também na quinta-feira (1º), uma decisão da 1ª Vara Criminal de Camaçari também negou o pedido de prisão preventiva do vereador, por entender que não há indícios de cometimento de delito e que o mesmo não criou obstáculos às investigações.

O afastamento do presidente da Câmara foi determinado pela Justiça após ação civil pública do Ministério Público. O MP-BA denunciou uma suposta manobra, após decisão judicial que suspendeu o aumento da remuneração dos vereadores. A fraude consistiria em exonerar e nomear servidores, desta vez com salários maiores, a fim de compensar a perda salarial dos vereadores com a determinação da Justiça.

De acordo com a decisão do desembargador, a Câmara Municipal sustentou, no pedido de suspensão da liminar, que o Ministério Público teria sustentado a acusação apenas com base no depoimento de uma pessoa estranha ao quadro de servidores da Casa Legislativa e sem que houvesse “provas substanciais”.

Na decisão, Gesivaldo Britto diz que “a decisão de afastamento de um agente político que exerce mandato popular e assume a gestão da Casa Legislativa Municipal, sem a presença dos pressupostos legais, revela-se incongruente”. O desembargador afirma que não foi verificado nos autos do processo “provas consistentes” da necessidade de afastamento do presidente da Câmara.

Denúncia

O promotor do MP-BA Everardo Yunes, responsável pela denúncia, contou em entrevista ao G1 que o processo conta com mais de 400 páginas com fortes indícios de corrupção generalizada na Câmara Municipal, envolvendo vereadores e servidores.

“Foi feita a apuração. Prova documental, prova testemunhal, que concluíram pelos indícios fortíssimos dessa fraude e a gente submeteu agora ao Poder Judiciário e o juiz vai avaliar. Só a ele cabe dizer se há prova ou não há prova”, afirmou.

O promotor disse que os indícios são diversos e substanciados. “Nós temos Diário Oficial de demissão e admissão, no mesmo dia, por ironia, dia 1º de abril, de um servidor de cada gabinete de vereador, sendo contratado com valor maior, exatamente no valor que eles tiveram que baixar dos salários. Tiveram que baixar o salário em R$ 2,5 mil. Demitem e contratam com valor maior para eles repassarem”, atesta o promotor.

Por meio de nota, Oziel Araújo informou que nenhuma irregularidade foi cometida e que em todos os atos agiu dentro lei.

Outro caso

Outra sentença da quinta-feira do desembargador Gesivaldo Britto também suspendeu o afastamento da secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Franca Paes, acusada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de liderar uma suposta quadrilha que cobrava propina para liberar a execução de obras no município, na região metropolitana de Salvador.

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