quinta-feira, 24 abril, 2025

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Justiça suspende propaganda de Zé Ronaldo em que ACM Neto extrapola tempo

Caso a decisão seja descumprida, a coligação do democrata será punida com pena de R$ 5 mil por inserções

A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Gardênia Pereira Duarte, mandou que a coligação de José Ronaldo (DEM) suspenda uma propaganda na qual o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), extrapalou o tempo estabelecido por lei para que um apoiador apareça.

A legislação determina que o tempo destinado para um apoiador não pode passar de 25% do total.  O advogado Pedro Scavuzzi, coordenor jurídico da coligação do candidato à reeleição Rui Costa (PT), argumentou que as propagandas do democrata exibidas nos dias 1º e 2 de setembro ACM Neto aparece 19 dos 30 segundos das inserções.

“Ao veicularem inserções em que o apoiador aparece por tempo maior que o permitido em lei, terminou por descumprir o dever de protagonismo do candidato”, frisou a magistrada.

Caso a decisão seja descumprida, a coligação de Zé Ronaldo será punida com pena de R$ 5mil por inserções.

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