terça-feira, 10 fevereiro, 2026

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Lei estadual garante devolução da taxa de matrícula em universidades no estado

Da Redação

As instituições de ensino superior privadas da Bahia passam a ser obrigadas a restituir os valores pagos a título de taxa de matrícula por alunos que desistirem do curso antes do início das aulas. A regra está prevista na Lei nº 15.109, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo em 29 de janeiro de 2026.

Promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, a norma determina que a devolução deve ocorrer no prazo máximo de dez dias, contados a partir da solicitação de restituição feita pelo estudante que desistir do curso por qualquer motivo ou optar pela transferência.

A legislação autoriza que a instituição deduza até 5% do valor da matrícula a ser restituído, exclusivamente para cobertura de gastos administrativos, desde que esses custos sejam comprovados por meio de planilha detalhada.

O texto também estabelece que o descumprimento da lei sujeita a instituição às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 23.961, de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV), com o objetivo de reparar prejuízos financeiros enfrentados por vestibulandos das instituições de ensino superior do estado.

Ao justificar a iniciativa, o parlamentar destacou que, com a normatização, “espera-se salvaguardar o aluno e a instituição de embates jurídicos, havendo transparência e harmonia na relação comercial”.

No documento apresentado à ALBA, Vitor Bonfim informou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da restituição da taxa de matrícula. A decisão foi tomada por unanimidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, julgada em sessão virtual encerrada em 15 de junho de 2020, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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