Da Redação
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a lei que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, altera a legislação de 1973 que regula o controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos.
A medida, originada de projeto aprovado pelo Congresso Nacional, tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências de segurança e controle sanitário.
Espaço exclusivo e regras sanitárias
De acordo com o texto, a instalação das farmácias deve ocorrer em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O espaço deve ser independente dos demais setores do supermercado.
A operação poderá ser feita diretamente pelo estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia licenciada e registrada. Em ambos os casos, devem ser respeitadas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo estrutura adequada, controle de temperatura, ventilação, iluminação, armazenamento e rastreabilidade dos produtos.
Presença obrigatória de farmacêutico
A nova lei também determina a presença obrigatória de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento. Além disso, medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento ou transportados em embalagens lacradas, invioláveis e identificáveis até o caixa.
Restrições e fiscalização
A legislação proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional, como gôndolas e estandes fora do espaço da farmácia. As atividades seguem submetidas às normas da vigilância sanitária e à regulamentação da profissão farmacêutica.
O texto também autoriza farmácias e drogarias a utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpram integralmente as regras sanitárias vigentes.

