quinta-feira, 18 abril, 2024

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Lei Maria da Penha traz mudanças importantes no âmbito de proteção a mulher

Como sabemos, existe a CF que nos protege , citarei algumas leis. Falo em nós mulheres, em especial, pois é o nosso mês ( março). 

A Lei Maria da Penha é a nossa mais famosa lei do número 11.340/2006, reza que as formas de violência contra as mulheres, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e trouxe alterações importantíssimas para o nosso ordenamento, tendo o nome da mulher que demandou a criação de uma lei protetiva no Brasil após sofrer do seu esposo a dupla tentativa de homicídio. Já a Lei do feminicídio, que é a Lei número 13.104/2015, prevê a circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Considera com feminicídio o assassinato envolvente a violência doméstica e familiar, menosprezando ou discriminando por ser mulher.

Temos também a lei do Stalking, que é de número 14.132/2021, alimentou o artigo 147-A ao CP. Com objetivo de prever como o crime do ato de perseguir alguém, constantemente e/ou por qualquer meio, ameaçando a integridade física , psicológica ou de outras formas que direcione a ela. Como também, restringindo a capacidade de se locomover , invadir ou perturbar a sua esfera de liberdade ou a privacidade. A pena, como sabemos, é aumentada quando o referido ato é praticado contra a mulher por razões de ser do sexo feminino.
A Lei da Carolina Dieckmann (atriz global ), é de número 12.737/2012, foi criada com o crime de invasão de dispositivo de informática, conforme o artigo 154-A do CP. A pena da o início de detenção de três ( três ) meses a 1 ano, e multa. Coíbe a prática de invasão de dispositivo e divulgação de conteúdos íntimos, práticas abusivas que em sua grande maioria atinge as mulheres . Recebeu esse respectivo nome, após da cópia das fotos da intimidade da atriz citada acima .
Não podemos deixar de citar essas três leis : a do minuto seguinte, da Joana Maranhão e da importunação sexual. Vamos lá …
A Lei do Minuto Seguinte, é a Lei do número 12.845/2013, garante com total urgência o amparo médico, psicológico e social, como também , as medidas protetivas de prevenções da gravidez e de DST’S a mulher vítima de violência sexual. Tem como objetivo de minimizar as consequências do abuso sexual de forma imediata, mesmo antes do registro da ocorrência da mesma, com a colheita do material genético para identificar o criminoso, agressor, ofensor .
Já, a Lei da Joana Maranhão , é a Lei de número 12.650/2012, estabelece que o prazo de prescrição de abuso sexual de crianças e adolescentes seja contado a partir da data em que a vítima completa os 18 anos. Joana Maranhão é a nadadora pernambucana que fez a denúncia do abuso sexual em 2008 pelo o treinador quando era criança.
E, por último, temos a Lei da Importunação Sexual, essa referida Lei é a de número 13.718/2018 que tornou crime a prática do ato contra alguém sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, a pena é de 1 a 5 anos de prisão.
Um grande abraço a todas as mulheres .
Danielle Brandão Vilas Bôas

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