quinta-feira, 5 março, 2026

EXPEDIENTE | CONTATO

Lei que regulamenta farmácia dentro de supermercado vai à sanção presidencial

Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (2), o projeto de lei que estabelece regras para o funcionamento de farmácia dentro de supermercado. A proposta, que veio do Senado, segue agora para sanção presidencial.

De acordo com a Agência Câmara, o Projeto de Lei 2.158/2023 é de autoria do senador Efraim Filho (União-PB) e autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro da área de venda de supermercados, desde que funcionem em um espaço físico delimitado, separado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Pelo texto aprovado, os medicamentos não poderão ficar expostos diretamente nas gôndolas do supermercado. O projeto determina que a área da farmácia seja segregada e destinada apenas ao atendimento farmacêutico.

Em entrevista à Agência Senado, o autor da proposta destacou que a medida busca ampliar o acesso da população aos medicamentos.

“Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto. Fico feliz que ele tramitou na Câmara com celeridade. Agora é esperar a sanção do presidente”, afirmou Efraim Filho.

Critérios para funcionamento

O projeto estabelece que medicamentos não poderão ser oferecidos em áreas abertas ou sem separação funcional, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.

Assim como ocorre com farmácias tradicionais, o funcionamento das unidades instaladas em supermercados estará sujeito às regras da legislação sobre atividades farmacêuticas e às normas de vigilância sanitária para medicamentos, insumos e produtos correlatos.

A proposta também determina que o espaço tenha estrutura adequada para armazenagem, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica.

Entre as exigências previstas estão:

  • presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

  • pagamento antecipado para medicamentos sujeitos a controle especial ou transporte até o caixa em embalagens lacradas;

  • proibição da venda de medicamentos em bancadas ou gôndolas fora da área da farmácia;

  • permissão para uso de canais digitais para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

Tramitação no Senado

Antes de chegar à Câmara, o projeto foi aprovado no Senado em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em setembro de 2025. O relator foi o senador Humberto Costa (PT-PE).

A proposta foi debatida em três audiências públicas realizadas ao longo de 2025. Participaram das discussões representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, da Federação Nacional dos Farmacêuticos, da Associação Brasileira de Supermercados, do Conselho Federal de Farmácia, da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Associação Brasileira dos Atacarejos, além de advogados, economistas e outros especialistas.

Com a aprovação na Câmara, o projeto aguarda agora a sanção presidencial para entrar em vigor.

Publicidade

Arquivos