Da Redação
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a Lei nº 9.955/2026, que proíbe a exposição de materiais com conteúdo relacionado à identidade de gênero de crianças em escolas municipais e unidades de saúde de Salvador. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (26).
A proposta, de autoria do vereador Cézar Leite (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador (CMS) e determina a proibição da exibição, afixação ou distribuição de cartazes, panfletos, vídeos e outros materiais que, segundo o texto, possam “induzir crianças à mudança de sexo ou identidade de gênero”.
De acordo com a legislação, ficam vedados conteúdos que promovam ou orientem sobre procedimentos de transição de gênero, incluindo o uso de bloqueadores hormonais, hormonioterapia ou cirurgias relacionadas.
A lei também amplia a restrição para materiais que façam referência ao tema ou utilizem linguagem, imagens ou símbolos que possam ser interpretados como estímulo à alteração da identidade de gênero por crianças.
A norma se aplica a todos os espaços de circulação e permanência do público em escolas e unidades de saúde municipais, como salas de aula, consultórios, recepções, corredores, bibliotecas, pátios, quadras esportivas e áreas administrativas.
Fiscalização
A fiscalização será realizada por órgãos do Poder Executivo municipal, responsáveis por adotar medidas administrativas para garantir o cumprimento da lei.
O texto não detalha penalidades específicas em caso de descumprimento, mas prevê a adoção de providências pelos órgãos competentes.

