Funcionária alegou que tinha seus pertences revistados diariamente
Uma funcionária da loja de departamento Americanas, de Salvador, ganhou o direito de ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. A colaboradora entrou na justiça contra a empresa alegando que era submetida, diariamente, à revista pessoal. A decisão pela indenização foi unânime na 1° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA).
Segundo informações do TRT5, a empresa confessou que realizava a prática de revista de mochilas e bolsas em depoimento.
Para a 15ª Vara do Trabalho de Salvador, não houve qualquer violação à intimidade da autora da denúncia. Porém, para o relator do recurso, o desembargador Luiz Roberto Mattos, “a revista de pertences dos empregados, na entrada e saída do local de trabalho, sob o pálio de salvaguardar o patrimônio da empresa, é conduta abusiva”. Ainda cabe recurso da decisão.