Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do idulto de Natal para presos referente ao ano de 2025. O texto foi publicado nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece as condições para a extinção de pena e eventual libertação de condenados que atendam aos critérios legais.
O indulto é uma forma de perdão da pena prevista no artigo 107 do Código Penal. Quando concedido, extingue a punição imposta ao condenado, desde que sejam cumpridos requisitos previamente definidos no decreto presidencial.
O texto exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não têm direito ao benefício.
Também ficaram de fora pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei nº 12.850/2013. O decreto não contempla delatores em nenhuma das hipóteses de concessão do indulto.
Quem pode ser beneficiado
O decreto concede indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cumpriu um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, desde que o crime não tenha sido praticado com violência.
Ainda para penas entre oito e doze anos, o benefício também alcança condenados por crimes sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
As regras são mais brandas para presos a partir de 60 anos. Mulheres condenadas a penas superiores a oito anos poderão ser beneficiadas se tiverem filho menor de 12 anos ou filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.
Nesses casos, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto, se reincidente. Homens na mesma condição terão direito ao indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
O decreto também alcança presos com deficiência física, pessoas dentro do espectro autista severo e condenados com doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.
Além disso, o texto prevê a comutação de pena – substituição de uma punição mais severa por outra mais branda – para indígenas que estejam presos.
Quem não tem direito
O idulto de Natal de 2025 não concede benefícios a condenados por:
integrar facções criminosas; crimes hediondos; violência contra a mulher; tortura; terrorismo; lavagem de dinheiro; peculato; corrupção; preconceito de raça ou cor; redução à condição análoga à de escravo; genocídio; crimes contra o sistema financeiro nacional; crimes de licitação; organização criminosa; e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O decreto também concede indulto para multas judiciais de condenados que não tenham condições financeiras de pagar os valores devidos. Segundo o texto, o benefício alcança “pessoas condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre”.
Regras para concessão
O indulto não é automático. Advogados ou defensores públicos precisam solicitar o benefício à Justiça para presos que se enquadrem nas regras previstas no decreto.
Os critérios consideram fatores como tempo de cumprimento da pena, idade do condenado, existência de filhos menores ou de pessoas com doença crônica grave, além de outros aspectos humanitários.
O texto também define procedimentos operacionais para a concessão do indulto natalino e da comutação de penas, além de atribuições para os órgãos da administração penitenciária e para a Secretaria Nacional de Políticas Penais.
