quarta-feira, 9 outubro, 2024

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Manifestação em frente ao TJ-BA pede condenação de ex-prefeito

João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) terá recurso julgado pelo tribunal

Uma manifestação realizada nesta quarta-feira (3) defende a condenação do ex-prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), que será julgado pela Seção Criminal da Corte, composta por 20 desembargadores. Manifestantes carregam faixas e cartazes contra o ex-prefeito, que já foi condenado a mais de cinco anos de prisão por crime de responsabilidade.

Ele recorreu da decisão e, nesta quarta, a Seção Criminal julgará os embargos do ex-prefeito. “Itaberaba luta contra a corrupção”, diz um dos cartazes. Em outra faixa, os manifestantes citam o caso de uma reportagem do Fantástico, da TV Globo, que denunciou um esquema na gestão dele responsável por desviar R$1 milhão por mês no município. “Itaberaba no Fantástico só se for notícia boa”, mostra o cartaz.

Outra faixa diz que “Itaberaba confia na Justiça baiana”, ao defender a manutenção da condenação de João Filho. O ex-prefeito foi condenado após o Ministério Público estadual (MP-BA) denunciar a impressão de fotografias dele em carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade durante seu mandato em 2011, além de ter fixado uma faixa promocional de sua gestão em um trato do município estacionado em frente à Prefeitura.

Dos 20 integrantes que integram a Seção Criminal, 17 vão julgar a ação, considerando que não votam o presidente do colegiado, Baltazar Miranda Saraiva, e o relator do recurso, Júlio Travessa. Já o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes deve ser impedido de participar do julgamento por já ter atuado no caso.

Geder Gomes, que assumiu como desembargador em 2021 pela vaga do Quinto Constitucional do Ministério Público, enfrenta restrições em relação ao caso em questão. O regimento interno do TJ-BA proíbe que desembargadores atuem em casos que já atuaram fora da magistratura.

Na primeira instância, em 2020, ele foi condenado a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade administrativa. Na segunda instância, ele conseguiu reduzir a pena para cinco anos e três meses de detenção, mas recebeu também uma punição de inelegibilidade de oito anos. Ele recorreu da decisão e, agora, o caso será julgado pela Seção Criminal.

Protesto em frente ao TJ-BA Crédito: Divulgação

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