O Ministério da Educação (MEC) publicou, na sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025 com a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial e as vagas previstas por ano para cada curso. Ao todo foram incluídos 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
A norma tem objetivo claro: garantir transparência e legalidade das ofertas e funcionar como fonte para combater cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal. A medida busca evitar que estudantes paguem por diplomas sem validade oficial.
O texto determina que as atividades presenciais desses cursos só podem ocorrer em endereços já cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. A portaria é uma autorização inicial. As instituições autorizadas deverão solicitar, futuramente, o reconhecimento do curso conforme as regras vigentes.
Confira o anexo da portaria com as instituições autorizadas a oferecer cursos de graduação em formato semipresencial.
Novas regras
Em maio deste ano o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). O decreto definiu que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial, semipresencial e à distância, todos com mesma duração (carga horária).
Pela norma, os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e pelo menos 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas). As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em polos EAD ou em ambientes profissionais devidamente equipados e sob supervisão acadêmica.
Exceções e limites
Somente os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Não é permitido que essas graduações sejam oferecidas na modalidade EAD nem no formato semipresencial.
*Com infromações da Agência Brasil

