quarta-feira, 25 junho, 2025

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Medidas mais restritivas começam na próxima segunda (29) em Salvador; confira

O prefeito de Salvador Bruno Reis (DEM) confirmou que a retomada das atividades comerciais em Salvador acontecerá no dia 5 de abril. Para isso acontecer, anunciou medidas mais restritivas, com o fechamento mais rígido de estabelecimentos, entre a próxima segunda-feira (29) e as 5h do dia da reabertura.

O decreto consiste na suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, com exceção das essenciais e daquelas previstas nas medidas complementares. As escolas poderão abrir exclusivamente com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais. Além disso, serviços de consertos e reparos emergenciais em imóveis e hotéis, pousadas e estabelecimentos de alojamento poderão funcionar.

De acordo com ele, as medidas têm “o objetivo de garantir que os números continuem cedendo e deem a segurança para a retomada das atividades”. “Diante de uma queda que estamos percebendo dia a dia e com o reforço dessas medidas, nós vamos assegurar a reabertura do comércio no dia 5”, afirmou.

Confira o que poderá funcionar durante o período:

  • Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues;
  • Farmácias e drogarias;
  • Agências bancárias e lotéricas;
  • Serviços públicos considerados essenciais;
  • Serviços de delivery e de retirada no local (take away), desde que mantidas as portas fechadas ao público;
  • Hospital dia e serviços de saúde (exceto atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas;
  • Serviços de imagem radiológica;
  • Atendimentos de tratamentos contínuos (ex: oncologia, hemoterapia e hemodiálise);
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Clínicas veterinárias e pets shops (exceto serviços de banho e tosa, que só poderão ser realizados através de delivery);
  • Postos de combustíveis;
  • Centrais de telecomunicações (call centers) que operam em regime de 24h;
  • Correios e empresas de encomendas e mercadorias;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Cartórios de registros das pessoas naturais;
  • Atividades industriais (exceto construção civil).

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