quarta-feira, 22 outubro, 2025

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MPF garante reintegração de posse de área do povo Tupinambá em Ilhéus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a reintegração de posse da área conhecida como Sítio Feliz Vitória à comunidade indígena Tupinambá de Olivença, em Ilhéus, no sul da Bahia. A decisão, publicada em 13 de outubro, reformou sentença de primeiro grau que havia concedido liminarmente o imóvel a um particular.

Segundo o MPF, a área está inserida na Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença, que abrange os municípios de Buerarema, Ilhéus e Una, e se encontra em processo final de demarcação. Os estudos de identificação foram reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e publicados no Diário Oficial da União em abril de 2009.

No agravo de instrumento levado ao Tribunal, o MPF ressaltou que “o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam é originário e independe de ato do poder público para ser reconhecido”, cabendo à União apenas proceder à demarcação administrativa.

O MPF também argumentou que “a posse das áreas indígenas é oriunda da experiência histórica de cada etnia com a terra, traduzindo um complexo de vivências culturais”, e que essa posse não pode ser afastada pela eventual desocupação ou pela existência de títulos em nome de terceiros.

Ao julgar o recurso, o TRF1 afirmou a impossibilidade de concessão de interdito possessório — decisão liminar comum em ações possessórias — quando a ação envolve terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O Tribunal destacou que tais áreas integram o patrimônio da União e possuem posse originária e permanente dos povos que as habitam, “conforme o artigo 231 da Constituição Federal”.

O voto do relator acolheu integralmente o parecer do MPF e reafirmou que, mesmo antes da conclusão da demarcação administrativa, a posse indígena goza de proteção plena e não pode ser objeto de litígio possessório comum. Com isso, foi reconhecido o direito do povo Tupinambá e da União à reintegração da área, garantindo a preservação da posse tradicional sobre o território.

Demarcação e atuação institucional

A atuação do MPF na região reforça o compromisso com a regularização fundiária indígena, buscando assegurar não só a posse da terra, mas também a preservação cultural e a sustentabilidade dos modos de vida dos povos originários, em conformidade com a Constituição Federal.

Em abril, no contexto do Abril Indígena, o MPF encaminhou nota técnica ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) solicitando a emissão imediata das portarias declaratórias de três terras indígenas no sul da Bahia: Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal. A medida visa acelerar a conclusão dos processos de demarcação e garantir proteção efetiva aos territórios tradicionais.

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