A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem entrou em vigor nesta segunda-feira (15). A norma estabelece diretrizes mais claras sobre como hotéis, pousadas, hostels e empreendimentos similares devem organizar a estadia dos consumidores, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
Com a nova regulamentação, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Desse período, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade não pode ultrapassar três horas, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Os meios de hospedagem continuam autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, a portaria determina que essas informações sejam repassadas de forma clara e transparente ao consumidor, incluindo o tempo estimado necessário para a limpeza dos quartos.
A norma também prevê que a entrada antecipada ou a saída tardia podem ser permitidas, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e eventuais cobranças adicionais devem ser informadas previamente ao hóspede.
A regulamentação se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis registrados sob Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, não estão incluídos na medida.
Para os consumidores, a portaria amplia a transparência e reforça a segurança quanto aos direitos relacionados à hospedagem, ao definir regras objetivas sobre o uso das acomodações e os serviços prestados. Já para os empreendimentos, a norma garante maior segurança jurídica e padroniza práticas no setor turístico.
