Da Redação
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) iniciou, nesta segunda-feira (12), a Operação Volta às Aulas 2026. A ação tem como foco garantir os direitos de pais, mães, responsáveis e estudantes durante o período de maior movimentação no comércio de material escolar em todo o estado.

Equipes de fiscalização estão vistoriando instituições de ensino e estabelecimentos que comercializam materiais escolares, como livrarias e papelarias. O objetivo é verificar o cumprimento das normas de consumo e orientar fornecedores sobre boas práticas no setor.
Durante a operação, são analisadas a adequação das listas de material escolar, a correta exibição de preços, a disponibilidade da versão impressa do Código de Defesa do Consumidor e o cumprimento das ofertas anunciadas. Também são observadas práticas irregulares, como venda casada, além dos prazos de validade dos produtos.
As unidades de ensino também entram no foco da fiscalização. Segundo o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio, “com o retorno das aulas, os consumidores precisam ficar atentos no momento da compra de materiais escolares. A operação visa garantir a harmonia do mercado de consumo e trazer segurança ao consumidor nesse período”.
Lista de material escolar
O Procon-BA reforça que, para 2026, as escolas devem cumprir a Lei Estadual nº 6.586/1994, que regulamenta a solicitação de material escolar. Apenas itens de uso pedagógico podem ser exigidos, devendo a escola apresentar, junto à lista, o plano de execução didático-pedagógico, com a finalidade, a quantidade e o período de utilização de cada material.
A legislação proíbe a exigência de materiais de uso coletivo, itens de limpeza ou de uso administrativo da escola. Também não pode ser determinada a entrega de todo o material em um único momento, sendo permitida a entrega fracionada conforme o semestre ou período letivo.
Marcas, sanções e uniformes
As escolas não podem indicar marcas ou modelos específicos de materiais escolares. A aplicação de sanções pedagógicas por inadimplência também é vedada pela legislação.
Em relação aos livros didáticos, a lei estabelece que a substituição só pode ocorrer em um intervalo mínimo de quatro anos. Já os uniformes escolares não podem ter o modelo alterado em período inferior a cinco anos.
Canais de denúncia
Consumidores que se sentirem lesados podem registrar denúncias pelo e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou pela plataforma ba.gov.br. O atendimento também pode ser agendado pelo portal ou aplicativo ba.gov.br, para atendimento presencial ou por videochamada.
