A Polícia Federal evitou que um homem permanecesse preso injustamente em outubro de 2025, em Foz do Iguaçu (PR), após cumprir um mandado de prisão expedido pela Justiça de São Paulo. Embora os dados civis coincidissem integralmente com os do procurado, o detido negou envolvimento no crime que motivou a ordem judicial.
Diante do relato consistente, os agentes aprofundaram a verificação e realizaram, de ofício, exames biométricos de comparação facial forense. Com apoio emergencial do sistema prisional paulista, foi possível acessar os registros do verdadeiro custodiado vinculado ao processo.
Os laudos confirmaram que o homem detido não era o autor do crime, mas seu irmão. As diligências revelaram ainda que o verdadeiro responsável havia utilizado indevidamente os dados civis do familiar em três procedimentos criminais em andamento no Estado de São Paulo, fator que levou à emissão equivocada do mandado.
Com as provas técnicas, a Polícia Federal informou a Vara de Execução Penal de Campinas (SP), que revogou imediatamente o mandado. A Justiça também determinou a correção dos registros judiciais e ajustou a qualificação do réu nos três processos ativos.
A medida impediu a continuidade de uma execução penal irregular e reforçou a importância da Identificação Forense como instrumento essencial para garantir direitos e assegurar a verdade real nos processos criminais.
