sexta-feira, 31 outubro, 2025

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PM é condenado a 15 anos por execução de jovem em Camacan

O soldado da Polícia Militar da Bahia, Reinaldo Elias Santos Aragão, foi condenado nesta quarta-feira (22) a 15 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Canavieiras. A decisão atendeu à acusação do Ministério Público da Bahia (MPBA), que o denunciou por homicídio qualificado — crime cometido com meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

A condenação foi sustentada pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp). O MPBA também solicitou a prisão imediata do policial, mas a Justiça decidirá após análise do recurso da defesa.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 28 de junho de 2023, no município de Camacan, no sul do estado. O PM executou Carlos Henrique José dos Santos com dois disparos de arma de fogo durante uma abordagem. O primeiro tiro foi dado em um local isolado, nas proximidades da 2ª Travessa São Francisco, para onde o soldado levou a vítima a pé.

Conforme o MPBA, Carlos Henrique estava rendido e desarmado. O segundo disparo ocorreu nas imediações do hospital, quando o policial retirou o jovem ferido da viatura e atirou novamente, simulando, em seguida, uma prestação de socorro. A vítima chegou ao hospital sem sinais vitais, com morte causada por hemorragia interna grave.

Na acusação, o Ministério Público ressaltou que o PM “agiu desde o início com intenção de executar sumariamente o jovem em razão dele ter passagens policiais”.

Investigações apontaram execução e tentativa de fraude

O caso foi inicialmente registrado como morte decorrente de confronto armado, mas denúncias de vizinhos e familiares levaram à reabertura das investigações. A apuração conduzida pela Força Correicional Especial Integrada (Force), vinculada à Secretaria de Segurança Pública (SSP), reuniu provas que confirmaram a execução sumária.

O policial também responde na Vara de Auditoria Militar por fraude processual, acusado de forjar provas para sustentar a versão de confronto.

O julgamento ocorreu em Canavieiras, após pedido do MPBA e decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinou o desaforamento do processo para garantir a imparcialidade dos jurados.

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