A Secretaria Municipal da Educação de Salvador (Smed) iniciou nesta quarta-feira (8) o processo de cadastro para novos alunos que desejam ingressar nas escolas municipais em 2026. O prazo vai até o dia 7 de novembro, e os interessados devem se inscrever preferencialmente pelo site educacao3.salvador.ba.gov.br ou em qualquer unidade de ensino da rede municipal.
Matriculados não precisam se cadastrar
Alunos já matriculados nas escolas municipais estão dispensados do cadastro. A Smed ressalta que o cadastro é o primeiro passo e não garante a matrícula imediata. A efetivação da vaga acontecerá posteriormente, conforme a distribuição eletrônica de vagas destinada aos cadastrados contemplados.
Documentação necessária para o cadastro
Para realizar o cadastro, são exigidos os seguintes documentos:
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CPF do responsável;
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RG ou certidão de nascimento do estudante menor de idade, além do CPF do aluno;
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Comprovante de endereço, que pode ser residencial, comercial ou outro;
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Documentos que comprovem prioridade, quando aplicável;
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Comprovante de escolaridade anterior (exceto para Educação Infantil, 1º ano do Ensino Fundamental e TAP I da Educação de Jovens e Adultos).
Critérios por faixa etária e modalidades
Na Educação Infantil, podem se inscrever crianças de 2 a 5 anos, nascidas entre 1º de abril de 2020 e 31 de março de 2024. Para o Ensino Fundamental, o cadastro é para alunos do 1º ao 9º ano, com idade mínima de 6 anos, completados até 31 de março de 2026.
Além disso, jovens, adultos e idosos interessados em retomar os estudos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no turno noturno, também devem fazer o cadastro.
Prioridade para grupos específicos
A distribuição eletrônica de vagas reserva prioridade para alunos que comprovem pertencer a algum dos grupos a seguir no momento do cadastro:
I – Educação Especial para crianças com deficiências diversas, Transtorno do Espectro Autista (TEA), psicoses infantis, Síndrome de Kanner, Síndrome de Rett, altas habilidades/superdotação e TDAH;
II – Beneficiários do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
III – Crianças cujas mães ou responsáveis possuem medida protetiva conforme a Lei Maria da Penha;
IV – Crianças em situação de acolhimento familiar;
V – Irmãos que desejam estudar na mesma unidade de ensino, respeitando a disponibilidade de vagas.
A Smed orienta que a comprovação destas condições deve ser anexada obrigatoriamente durante o cadastro para garantir a prioridade no processo de distribuição de vagas.