Com a suspensão dos atendimentos presenciais nos postos de atendimento, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) reforça aos consumidores a importância do uso de outros canais de atendimento para denúncias e reclamações ao órgão.
Tanto para a capital, quanto para as regiões metropolitanas e do interior da Bahia, os consumidores que precisam prestar reclamações sobre as empresas, relacionadas a produtos e serviços, podem acessar a plataforma de relacionamento com o cliente: www.consumidor.gov.br. Nela, com acesso totalmente gratuito, o consumidor deverá verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistema e, em seguida, registrar sua reclamação no site. A empresa tem até dez dias para responder ao consumidor.
“O objetivo da plataforma é ampliar o atendimento aos consumidores, incentivar a competitividade pela melhoria da qualidade de produtos, serviços e do relacionamento entre consumidores e empresas. Além disso, visa também aprimorar as políticas de prevenção de condutas que violem os direitos do consumidor”, esclareceu Adriana Menezes, diretora de atendimento do órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS).
Durante o prazo de dez dias, a empresa terá a oportunidade de interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final. “O tempo de resposta será contado a partir do registro da reclamação. Durante este período, é possível que a empresa solicite informações complementares. Isso pode ocorrer nos casos em que algum dado relevante para o tratamento da reclamação não houver sido prestado”, pontuou Adriana Menezes.
Após a manifestação da empresa, é garantida ao consumidor, num prazo de até 20 dias, a chance de comentar a resposta recebida, classificar a demanda como “Resolvida ou Não Resolvida”, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Com a avaliação ou expirado o prazo de 20 dias, sua reclamação é finalizada e receberá o status de “Finalizada Avaliada”, caso tenha sido encerrada com sua avaliação, ou “Finalizada Não Avaliada”, caso tenha sido encerrada em função do fim do prazo mencionado.
Além da plataforma www.consumidor.gov.br, as denúncias ao órgão também poderão ser encaminhadas através do Aplicativo PROCON BA MOBILE ou por E-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.