segunda-feira, 2 março, 2026

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Projeto de Lei amplia uso da prisão preventiva em casos de violência doméstica

Da Redação

O Projeto de Lei 6392/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe ampliar as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas enfermas ou com deficiência.

A proposta altera regras do Câmara dos Deputados ao modificar o Código de Processo Penal. O texto está atualmente em análise na Casa.

Pelo projeto, a prisão preventiva poderá ser decretada imediatamente em casos de violência doméstica contra pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente da pena prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas em vigor.

Regras atuais

Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva em situações específicas, como:

  • crimes dolosos com pena superior a quatro anos de prisão;

  • quando o réu já foi condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado;

  • para garantir a execução de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

O que muda

Com a proposta apresentada por Mandel, a prisão preventiva poderá ser aplicada mesmo quando o crime tiver pena inferior a quatro anos e mesmo que não haja medida protetiva vigente.

Segundo o parlamentar, a legislação atual impõe critérios que nem sempre refletem a realidade da violência doméstica. Para ele, basear a decisão apenas na pena máxima prevista para o crime pode limitar a proteção às vítimas.

“não garante a proteção adequada, especialmente quando se trata de agressões reiteradas ou escaladas de violência”, afirma o deputado.

Na prática, hoje a prisão preventiva é usada principalmente para assegurar o cumprimento das medidas protetivas. O novo projeto amplia o alcance dessa ferramenta para permitir uma atuação mais preventiva do Estado.

“A medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, especialmente a Lei Maria da Penha”, resume Amom Mandel.

Próximos passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para votação no plenário.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal do Brasil.

Especialistas apontam que mudanças na legislação sobre violência doméstica costumam ser discutidas no Congresso como forma de fortalecer instrumentos de proteção às vítimas e ampliar a atuação preventiva do Estado.

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