Da Redação
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pode ampliar o acesso ao concurso público no país. O Projeto de Lei 6782/25 prevê a isenção da taxa de inscrição para candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos.
A proposta vale para seleções de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. O texto estabelece que o candidato deve estar sem emprego na data de publicação do edital para ter direito ao benefício.
No critério de renda, o limite de dois salários mínimos considera o ganho individual ou a média por pessoa da família.
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) defende que a seleção para o serviço público deve priorizar o mérito.

“Cargo ou emprego público não deve ser privilégio de quem pode pagar, mas possibilidade de quem tem mérito e disposição”, afirma o parlamentar.
Pedido de isenção
Pelo texto, o candidato deverá solicitar a isenção no momento da inscrição e apresentar a documentação exigida.
Caso o pedido seja negado sem justificativa baseada na lei ou no edital, a banca organizadora ficará proibida de cobrar a taxa.
O projeto também impede que a banca exija o pagamento antes do prazo final para solicitação da isenção ou condicione a posse ao pagamento da taxa.
O descumprimento poderá gerar punições, como advertência, multa de até R$ 20 mil e devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Tramitação
O PL 6782/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

