terça-feira, 21 outubro, 2025

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Projeto que endurece punições a crimes praticados com violência vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) o PL 4.809/2024, que endurece penas para crimes cometidos com violência e altera dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, Estatuto do Desarmamento, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas. O texto recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com emendas, e segue para análise em Plenário em regime de urgência. A informação é da Agência Senado.

Segundo o relator, a medida busca dar uma resposta legislativa mais firme diante do crescimento da criminalidade. “O Senado tem procurado dar uma resposta legislativa para crimes praticados com violência”, afirmou Vieira, lembrando que na próxima semana será instalada a CPI do Crime Organizado.

Alterações propostas

Entre as mudanças, o projeto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia e reduz de oito para seis anos o limite de condenação que obriga o início do cumprimento da pena em regime fechado. Na prática, condenados por crimes graves, como roubos com violência, começarão a cumprir pena em regime mais rigoroso mesmo com condenações abaixo de oito anos.

A proposta também condiciona a progressão de regime de condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada, com exceções para quem comprovar não ter condições financeiras.

Outro ponto é a inclusão da habitualidade criminosa como critério para cálculo da pena, permitindo ao juiz aplicar punições mais severas a réus reincidentes ou com histórico de prática contínua de crimes.

Aumento de penas

Diversos crimes terão penas ampliadas. O roubo em associação ou contra transporte de valores e cargas passa de 4–10 anos para 6–12 anos. Já o roubo com arma de fogo de uso restrito terá pena de 8–20 anos, sempre em regime fechado. O roubo com lesão corporal grave passa para 10–20 anos.

O texto ainda aumenta as penas de extorsão, constituição de milícia privada (de 6 a 10 anos), receptação e homicídio simples, cuja pena mínima sobe de seis para oito anos.

Na Lei de Drogas, haverá aumento de pena quando o tráfico ocorrer em locais públicos ou com intimidação coletiva.

Novos tipos penais

O PL cria o crime de resistência qualificada, punindo com até quatro anos quem usar barricadas, explosivos ou escudos humanos para impedir ação policial. Também amplia o crime de coação no curso do processo, abrangendo ameaças contra testemunhas e colaboradores da Justiça.

No Estatuto do Desarmamento, será incluído o uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como fuzis automáticos, com pena de 10 a 20 anos. Esses delitos também passam a ser considerados hediondos.

Repercussão no Senado

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) classificou o projeto como “um divisor de águas” na segurança pública e disse que já há acordo para votação em Plenário. “São os principais gargalos que temos hoje na legislação e que vão permitir que marginais perigosos fiquem de fato presos por mais tempo”, afirmou.

O líder do PT, Rogério Carvalho (SE), também apoiou o texto: “É necessário diferenciar os tipos penais. Um traficante que, além de traficar, porta uma arma de uso restrito, tem um agravante que deve ser considerado”, disse.

Para o senador Sergio Moro (União-PR), o projeto é “um inegável braço na direção certa” no combate ao crime organizado.

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