O Projeto de Lei 4526/24 reserva 5% das vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares falecidos ou incapacitados em decorrência do serviço. A proposta altera a Lei de Organização Básica das corporações e está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Autor do texto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defende a iniciativa como “um gesto de justiça social e apoio às famílias desses profissionais, uma vez que promove a continuidade de seus legados e incentiva seus descendentes a ingressar nas corporações”, diz a justificativa do projeto.
Requisitos para o benefício
Para obter a vaga reservada, o candidato deverá comprovar vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado (certidão de nascimento, tutela ou guarda legal); apresentar laudo oficial da corporação atestando falecimento ou incapacidade permanente em decorrência do serviço; e declarar que não recebeu benefício equivalente em outra instituição pública.
Tramitação
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Comunicação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas comissões, seguirá para votação na Câmara e, depois, para o Senado Federal para sanção.