terça-feira, 17 março, 2026

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Restituição rápida, cashback e ganhos com bets; confira as novidades do IRPF 2026

Da Redação

A Secretaria Especial da Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (16/03), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026 (IRPF), referente aos rendimentos de 2025. Entre as principais novidades estão a antecipação do pagamento das restituições e melhorias no sistema de preenchimento.

Neste ano, serão quatro lotes de restituição, pagos em 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08 — um a menos em relação ao ano passado. A expectativa é que 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam nos dois primeiros lotes.

O prazo para envio da declaração começa às 8h do dia 23 de março e segue até as 23h59 de 29 de maio. o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) será liberado para download a partir de 20/03 no site oficial da Receita Federal. A Receita vai liberar o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) na próxima sexta-feira (20), que estará disponível para download na página oficial da Receita: https://www.gov.br/receitafederal .

Segundo a Receita, a previsão é receber 44 milhões de declarações em 2026. No ano passado, foram 43.548.734 envios.

Novo momento

Durante o anúncio, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou uma mudança de postura do órgão. “Este é um novo momento da Receita Federal. Agora uma Receita Federal orientadora, parceira do contribuinte e dos empresários. Com a aprovação da Lei Complementar 225 , este ano estamos definitivamente deixando para trás a postura da administração tributária repressiva, reativa, substituída por uma administração tributária que antecipa os problemas dos contribuintes e os orienta, antes de qualquer ação”, afirmou.

A Lei Complementar 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, marco citado como base para a modernização do sistema.

Restituições e cashback

A antecipação das restituições é um dos principais avanços apontados pela Receita. “Estamos evoluindo cada vez mais rumo a um momento ideal, no qual a restituição será automática. Este ano damos um passo muito importante nessa direção, para que o contribuinte que não está na malha fina não tenha de aguardar meses para o recebimento da restituição”, disse Barreirinhas.

Outra novidade é o chamado cashback do IRPF, que deve beneficiar cerca de quatro milhões de contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas têm valores a receber. O pagamento será feito em 15 de julho, em lote específico.

Vamos informar esse pequeno trabalhador de baixa renda, mesmo que ele não tenha feito a declaração, que ele tem direito à restituição. Vamos informar e depositar”, explicou o secretário.

Ao todo, a Receita prevê devolver R$ 500 milhões, com valores que podem chegar a R$ 1 mil por contribuinte, e média estimada de R$ 125.

Declaração pré-preenchida

A Receita também ampliou as funcionalidades da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 23. O sistema passará a emitir alertas para evitar erros, como despesas médicas incompatíveis ou ausência de chave PIX.

A ferramenta também passa a incluir contribuintes com operações em renda variável, além de integrar dados do eSocial, DARFs e dependentes. Para acessar, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.

A expectativa é que mais de 60% dos contribuintes utilizem essa modalidade, superando o índice de 50,3% registrado em 2025.

Novas exigências e inovações

Entre as novidades, a Receita passou a exigir a declaração de rendimentos obtidos em apostas esportivas (bets), além de saldos mantidos nessas plataformas ao fim de 2025.

Também foram incluídos campos para nome social e informações opcionais de raça e cor. Outro avanço está no uso do sistema Receita Saúde, que substitui recibos de papel e promete reduzir erros e inconsistências nas declarações.

O recibo de saúde, de papel, era um dos principais elementos para que o contribuinte caísse na malha fina. E esta será a primeira declaração do ano completo com o Receita Saúde”, destacou Barreirinhas.

Quem deve declarar

A obrigatoriedade da declaração segue critérios definidos pela Instrução Normativa 2.312/2026. Entre os principais casos estão:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

  • Outros rendimentos acima de R$ 200 mil

  • Posse de bens superiores a R$ 800 mil

  • Ganho de capital ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil

  • Receita rural acima de R$ 177.920,00

Também estão obrigados contribuintes com investimentos no exterior, trusts ou que passaram à condição de residente no Brasil.

Segurança e orientação

A Receita reforçou que o sistema conta com monitoramento contínuo para garantir segurança durante o envio das declarações. Mesmo assim, o órgão alerta para golpes e orienta o uso exclusivo dos canais oficiais.

Como parte da estratégia de orientação, serão realizadas lives semanais, sempre às quartas-feiras, no canal da Receita Federal no YouTube, abordando dúvidas comuns dos contribuintes.

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