terça-feira, 17 fevereiro, 2026

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Saiba quem é o juiz baiano acusado de corrupção e lavagem de dinheiro

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, na quinta-feira (11), o afastamento imediato das funções judicantes do magistrado Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, vinculada ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após a identificação de fatos considerados graves em investigação preliminar.

A medida teve como base uma documentação entregue à Corregedoria Nacional de Justiça em envelope lacrado, sem identificação de remetente. Os documentos apontavam fatos com “aparente relevância disciplinar”, o que motivou a abertura de análise pelo órgão.

Durante a apuração inicial, foram identificadas decisões de conteúdo “aparentemente teratológico” em processos de desapropriação, além do “inconfesso descumprimento de ordens” proferidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia no âmbito de agravo de instrumento.

A investigação também constatou a existência de alvarás eletrônicos criados, aprovados e assinados pelo magistrado em processos já arquivados. Segundo a decisão, os alvarás envolviam valores de grande vulto e beneficiavam terceiros que não possuíam qualquer vinculação com os autos.

Diante dos elementos levantados, a Corregedoria apontou indícios da possível prática dos crimes de corrupção passiva, previstos no art. 317 do Código Penal, e de lavagem de dinheiro, na modalidade dissimulação, conforme o art. 1º da Lei nº 9.613/1998. Com isso, foi determinada a ordem de afastamento do magistrado para garantir o regular andamento dos trabalhos investigativos.

De acordo com a decisão, o afastamento cautelar foi considerado necessário para assegurar uma apuração livre e imparcial, sem interferências que possam comprometer a investigação. A Corregedoria destacou que a medida é proporcional à gravidade dos fatos e está em conformidade com o devido processo legal.

O órgão ressaltou ainda que a instauração e condução de procedimentos disciplinares não configuram juízo antecipado de responsabilidade. O objetivo, segundo o CNJ, é preservar a credibilidade institucional da magistratura, assegurar a regular prestação jurisdicional e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

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