Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31/3) a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade no Brasil. A medida também institui o salário-paternidade e amplia a proteção social, incluindo trabalhadores além do regime com carteira assinada.
A nova legislação reforça a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e busca promover maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares, especialmente no cuidado com a primeira infância.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente durante a assinatura.
A lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia seu alcance. Passam a ter acesso ao benefício microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A ampliação será gradual: o afastamento passa para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chega a 20 dias em 2029. O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou salário.
O texto equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. Também permite o parcelamento do período e prevê prorrogação em casos de internação da mãe ou do bebê.
A legislação ainda amplia direitos para pais adotantes e responsáveis legais, incluindo situações de adoção unilateral, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Em casos de crianças com deficiência, o período de licença será ampliado em um terço.
Salário-paternidade
A nova lei cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, nos mesmos moldes do salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados, proporcional à contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

