Foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, a sanção pelo prefeito Bruno Reis ao Projeto de Lei (236/15), de autoria do presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com a medida, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.
De acordo com o artigo 1º, “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”.
A lei também torna obrigatória aos estabelecimentos comerciais a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis.
O artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel.
O artigo 7º estabelece o prazo de 180 dias para a implantação da referida lei.