sábado, 14 março, 2026

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Saque calamidade do FGTS é liberado para cinco municípios da Bahia

Da Redação

Trabalhadores de cinco municípios da Bahia podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após os impactos das chuvas intensas que atingiram as cidades. A liberação passou a valer neste sábado (14) para moradores de Arataca, Cachoeira, Camacan, Medeiros Neto e Nova Ibiá.

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital pelo Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.

De acordo com a instituição, a liberação considera os endereços identificados pela Defesa Civil municipal nas áreas afetadas. Os trabalhadores dessas localidades poderão solicitar o saque até 11 de junho de 2026.

Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Após realizar a solicitação no aplicativo, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.

Saque 100% digital

O processo é feito diretamente pelo celular. O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para download nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas Android e iOS.

No app, o trabalhador deve acessar a opção Saques”, selecionar Solicitar saque” e escolher a modalidade Calamidade pública”. Em seguida, é necessário informar o município afetado, indicar o tipo de comprovante de endereço e enviar os documentos solicitados.

Entre os documentos exigidos estão foto de documento de identidade, selfie com o documento visível e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Documentos aceitos

Para identificação, podem ser apresentados RG, CNH ou passaporte, com envio das imagens frente e verso. Também é necessário anexar uma selfie segurando o documento.

Como comprovante de residência, são aceitos contas de luz, água, telefone, gás, internet ou cartão de crédito, entre outros documentos emitidos no prazo estabelecido.

Caso o trabalhador não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar declaração do município confirmando residência na área afetada ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. As informações serão verificadas pela Caixa em cadastros oficiais do Governo Federal.

Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro, também pode ser apresentado certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

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