Da Redação
Dois projetos de lei que endurecem as penas para furto, roubo e estelionato aguardam votação no Plenário do Senado. As propostas já foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ampliam o tempo de reclusão para crimes patrimoniais, com foco especial no furto e roubo de celulares.
Um dos textos é o PL 3.780/2023, que aumenta as penas de diversos crimes. A proposta foi aprovada pela CCJ em 2024, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou um substitutivo ao texto original da Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, as penas de reclusão ficam estabelecidas da seguinte forma:
– furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (hoje, o máximo é de 5 anos);
– furto de celular: de 2 a 6 anos (atualmente tratado como furto simples);
– furto por meio eletrônico: até 10 anos (hoje, até 8 anos);
– roubo: pena mínima de 5 anos (hoje, 4 anos);
– roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em 2/3;
– roubo com lesão corporal grave: pena mínima sobe de 7 para 10 anos;
– roubo com resultado morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos.
Outra proposta em tramitação é o PL 2.254/2022, que amplia a punição para o crime de estelionato e cria o tipo penal conhecido como estelionato sentimental, quando o criminoso simula uma relação afetiva para obter dinheiro ou bens da vítima.
De acordo com o texto, a pena atual, de 1 a 5 anos de prisão, passa para 2 a 6 anos, aplicando-se também a quem permite que sua conta bancária seja usada para golpes contra terceiros. A punição é dobrada se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável.
O projeto foi aprovado pela CCJ em 2023, sob relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que retirou do texto a inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 1990.
Apesar disso, um requerimento do senador Weverton (PDT-MA) pede o adiamento da votação da matéria no Plenário. O parlamentar solicita que o texto retorne à CCJ para reavaliação da “razoabilidade” das penas. O pedido ainda não foi analisado.
