quarta-feira, 18 fevereiro, 2026

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Serviços de Streaming terão cota para conteúdo nacional; veja projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8889/17, que cria cotas obrigatórias para exibição de conteúdo brasileiro nas plataformas de streaming. O texto prevê um percentual mínimo de 10% de obras nacionais nos catálogos, que será implementado de forma gradual ao longo de sete anos.

A cota começará em 2% no primeiro ano após a publicação da lei, com acréscimo de 1,6 ponto percentual por ano, até atingir o limite de 10%. Além disso, os provedores enquadrados na última faixa de tributação — com faturamento anual igual ou superior a R$ 350 milhões — deverão ofertar metade dessa cota com produções independentes, desde que não sejam controlados por empresas estrangeiras.

Plataformas que mantiverem em catálogo pelo menos 700 obras nacionais, sendo metade independentes, estarão dispensadas do cumprimento da porcentagem mínima.

Critérios e verificação

Segundo o texto, cada filme, episódio ou série com duração igual ou superior a 22 minutos, ou 5 minutos no caso de animações, contará como uma obra audiovisual. A Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancine) será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras, realizar estudos técnicos e revisar os critérios de contabilização a cada dois anos.

Estarão isentas as plataformas com menos de 200 mil usuários no Brasil ou cujo conteúdo não seja compatível com a norma.

TV por assinatura e isonomia

O projeto também altera as cotas de conteúdo nacional nos canais de TV por assinatura, válidas até 2038. Empresas com menos de 200 mil assinantes estarão dispensadas das obrigações previstas na Lei 12.485/11, mas as companhias ligadas a grupos estrangeiros continuam sujeitas às exigências.

A proposta impede ainda que empresas se dividam artificialmente para reduzir o número de usuários e escapar das cotas.

Proibições e penalidades

A nova legislação também proíbe o financiamento público de obras pornográficas ou que violem normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Empresas do setor ficam proibidas de adotar práticas contábeis ou comerciais que mascarem receitas tributáveis, como subsídios cruzados e preços discriminatórios. Caso descumpram as regras, podem sofrer advertência, multa — que pode chegar a R$ 50 milhões por infração — e até suspensão de benefícios fiscais.

Smart TVs e fabricantes

O projeto também regula a atuação de fabricantes de Smart TVs e dispositivos eletrônicos. Esses equipamentos deverão oferecer igualdade na oferta e recomendação de plataformas de streaming, com acesso direto às plataformas públicas de comunicação.

Caso o aparelho recomende conteúdo de terceiros, o fabricante será equiparado a um provedor de streaming para fins de tributação. As normas, no entanto, não se aplicam a dispositivos produzidos antes da vigência da lei.

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