Ministros da Corte vão julgar ação que trata da redução de jornada mediante adequação dos vencimentos, Medida vem sendo apontada como solução por vários estados.
A dificuldade enfrentada por diversos estados em suas finanças ainda é pauta levada por governadores ao Supremo Tribunal Federal (STF). E em meio à essa crise no país, os ministros da Corte vão julgar, na próxima quarta-feira, ação que trata da possibilidade de redução de salários de servidores públicos de qualquer ente da federação mediante a diminuição de jornada de trabalho. O tema já foi pautado para ir ao plenário por três vezes, mas não houve julgamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB e questiona alguns itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o parágrafo 2º do Artigo 23. O dispositivo possibilita a redução de jornada com a adequação salarial, quando as despesas com a folha de pessoal ultrapassam o limite previsto na LRF, sendo uma medida opcional ao governo, e ao Poder (como Legislativo e Judiciário).
Ainda que não seja uma medida obrigatória, se for autorizada, municípios, estados e governo federal, além dos Poderes Judiciário e Legislativo poderão lançar mão dessa iniciativa para voltar aos índices determinados pela LRF.
Menos verbas aos Poderes
A mesma ação também discute outro artigo da LRF: o que dá possibilidade do governo (federal, estadual ou municipal) reduzir os valores dos repasses orçamentários — os chamados duodécimos — aos Poderes Legislativo e Judiciário e órgãos independentes (Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas) em períodos de crise. Esse dispositivo também está na LRF e foi suspenso por liminar.