Ministro André Mendonça reformou medida do Tribunal de Justiça da Bahia
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reformou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a Companhia das Docas da Bahia (Codeba) a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para Salvador.
Ao caso, foi aplicado pelo TJ-BA a tese de que a imunidade recíproca, que impede entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços um dos outros, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando exploradora de atividade econômica com fins lucrativos.
A estatal argumentou em recurso ao STF que não é uma empresa privada arrendatária de bem público, mas uma autoridade portuária responsável pela gestão do Porto Organizado de Salvador, sendo também apenas a detentora e administradora de imóvel da União, não podendo ser responsabilizada pelo pagamento do tributo.
Mendonça reconheceu o argumento da Codeba e explicou que o STF tem jurisprudência firme de que empresa estatal pertencente à administração pública indireta e que preste serviços públicos de administração portuária não se sujeita à incidência de IPTU em imóvel da União cedido a ela a título precário.